Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de
pagamento
Alíquotas cobradas sobre
o faturamento das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a
partir de junho.
Luci Ribeiro
Depois do decreto que limitou a
R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo
investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no
Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A
Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de
setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas
frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento
e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o governo passou a desonerar
a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o
salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento das empresas, que variava
de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este imposto sobre o faturamento
sofreu aumento.
?Em algumas situações, no entanto, a
alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras
matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril
de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam hoje com o
benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011.
No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa
de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.
Bebidas. Entre as mudanças
para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá
exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a
instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a
identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto
ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições da Medida Provisória
entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio
para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos
Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais
incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo
exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a
íntegra da MP.
Fonte: Estadão
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