Saem
Normas sobre o E-Social
A transmissão e a assinatura digital dos eventos
poderão ser feitas por procuradores com poderes outorgados de acordo com
modelos adotados pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do
eSocial.
A Resolução CG/eSocial nº 1/2015,
publicada no DOU em 24/02/2015, regulamenta o eSocial como instrumento de
unificação da prestação das informações referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua
transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente
Nacional, composto por:
- escrituração digital contendo os livros digitais com informações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
- sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação
e distribuição da escrituração; e
- repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.
A transmissão e a assinatura digital dos eventos poderão ser feitas por
procuradores com poderes outorgados de acordo com modelos adotados pelos órgãos
e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial.
Na ausência de fatos geradores que obrigam o envio dos eventos
periódicos previstos, o obrigado ao eSocial deve enviar um evento específico
informando que não possui movimento na primeira competência em que essa
situação ocorrer, devendo tal informação ser ratificada na competência janeiro
de cada ano enquanto permanecer essa situação.
Fica aprovada a versão 2.0 do Manual de
Orientação do eSocial, que será disponibilizada no sítio eletrônico do eSocial
na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br.
Fonte: Blog Guia
Trabalhista
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