IMPOSTO DE RENDA –
PESSOA FÍSICA 2015
A-Está
obrigado a declarar em 2015, quem em 2014:
1-recebeu salários ou outros rendimentos tributáveis, em valor superior a R$ 26.816,55;
2-recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado,
indenização em PDV) ou tributáveis exclusivamente
na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira.
prêmios de loterias), acima de R$ 40.000,00;
3-obteve, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados;
4-relativamente à
atividade rural:
a)-obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b)-pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
a)-obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b)-pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
5-teve em 31.12.2014,
a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total, superior a R$ 300.000,00;
6-passou à condição
de residente no Brasil, em qualquer mês e nessa condição se encontrava em
31.12.2014;
7-optou pela isenção do
imposto sobre a renda, incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóvel residencial, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de
imóvel residencial localizado no País, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
B-Documentos
necessários para a declaração:
1-informes de
rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS (caso não tenha
recebido o informe do INSS, necessitamos do número do benefício);
2-informes de saques
em contas de previdência privada;
3-rendimentos de
aluguéis: relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mês a
mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o
informe de rendimentos de aluguéis;
4-aplicações
financeiras e saldos bancários: informe da instituição financeira contendo a
posição em 31.12.2014 e os rendimentos do exercício;
5-comprovantes de
despesas com médicos, dentistas, hospitais, seguro saúde, etc. São
necessários: o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas de pagamento. No caso de seguro saúde, solicitar á
empresa seguradora os valores pagos pelo titular e dependentes.
6-despesas com
instrução: nome da Escola, CNPJ, valores e datas de pagamento. Não são
dedutíveis: despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e
uniformes. O valor máximo permitido é de R$ 3.375,83 por contribuinte ou
dependente;
7-comprovantes de
pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de
veículos, empréstimos bancários, etc;
8-comprovantes de
contribuição ao INSS do empregado doméstico, com o nome, CPF e número de
inscrição (NIT). Pode ser deduzido até R$ 1.152,88 por empregador;
9-para investidores
em Bolsa de Valores:
a)-relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do imposto de renda, se for o caso;
b)-relação das ações em seu nome em 31.12.2014, com os respectivos custos de aquisição;
a)-relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do imposto de renda, se for o caso;
b)-relação das ações em seu nome em 31.12.2014, com os respectivos custos de aquisição;
10-comprovantes de
compra e venda de imóveis, veículos, etc.
Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados com as respectivas datas.
C-Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
A pessoa física optante pelo formulário completo da declaração, poderá destinar 3% do imposto devido, às entidades assistenciais cadastradas junto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, desde que o depósito seja efetuado até 30.04.2015.
Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados com as respectivas datas.
C-Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
A pessoa física optante pelo formulário completo da declaração, poderá destinar 3% do imposto devido, às entidades assistenciais cadastradas junto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, desde que o depósito seja efetuado até 30.04.2015.
Fonte: Boletim Pratica
Nenhum comentário:
Postar um comentário