O Cerco esta Fechando
para os Profissionais Contábeis
Os riscos
para se exercer a profissão hoje são inúmeros, diante de tantas práticas
ilegais, afinal, conforme a sociedade cresce, há também um crescimento
acelerado da violência e da criminalidade, principalmente no Brasil.
O ato de
tributar, como forma de sustentar o bem comum, e a profissão contábil, são tão
antigos quanto a história da civilização. Ambos estão intimamente relacionados
com a necessidade social de proteção da sociedade. Dos primórdios dos tempos
até os dias atuais, a profissão mudou e hoje é uma das mais requeridas, uma vez
que a complexidade das relações profissionais, econômicas, empresariais e
sociais tornou o mundo extremamente competitivo.
Diante de
todo esse crescimento e fortalecimento, o contador precisa suprir as suas
necessidades e a de seus clientes, mantendo-se atualizado e acompanhando as
mudanças rotineiras no ambiente, aplicando sempre as técnicas mais apropriadas
para cada acontecimento, as quais têm de estar acompanhadas de muita
responsabilidade profissional.
Os riscos
para se exercer a profissão hoje são inúmeros, diante de tantas práticas
ilegais, afinal, conforme a sociedade cresce, há também um crescimento
acelerado da violência e da criminalidade, principalmente no Brasil. Prova
disso é o excesso de comunicados feitos ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras – Coaf do ano passado sobre suspeitas de lavagem de dinheiro:
988.856 casos. A lavagem de dinheiro tem vários caminhos para continuar
existindo: bolsa de valores, empresas de fachada, paraísos fiscais, loterias,
sorteios, são operações usadas para camuflar o dinheiro sujo. Há um risco muito
grande do contador ser relacionado, mesmo que involuntariamente, às operações
deste tipo de crime.
Para
combater essa prática, o Brasil adotou uma postura de comprometimento
internacional e aprovou a Lei nº 12.683/2012, a qual atribui responsabilidades
a pessoas físicas e jurídicas, entre elas o contador, na identificação de
operações suspeitas. Agora eles são obrigados a informar ao Coaf qualquer ato
ilícito entre os seus clientes. Em outras palavras, o contador deve comunicar a
suspeita, que pode ou não resultar em um caso de lavagem de dinheiro, e se
isentar da responsabilidade criminal.
Para envolvimento
com atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, o primeiro passo é ter mais
critério com o trabalho, escolhendo melhor o cliente e suas atividades. É
importante ainda manter cadastros completos dos clientes, representantes e
procuradores; registrar todos os serviços prestados e todas as operações
realizadas em nome de seus clientes; e conservar todos os registros.
As situações
que exigem comunicado do contador ao Coaf são: prestação de serviço envolvendo
o recebimento, em espécie ou cheque emitido ao portador, de valor igual ou
superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda; constituição de empresa e
aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie,
acima de R$ 100 mil; e aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie,
acima de R$ 100 mil.
Todos os
profissionais da Contabilidade devem denunciar qualquer tipo de indício de
lavagem de dinheiro cometido por seus clientes. É uma obrigação, inclusive,
aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual prevê punição
para quem se omitir. A pena pode ir desde uma simples advertência, a suspensão
do direito de exercer a profissão e reclusão de três a dez anos. Por isso, é
preciso ficar bem atento para definir a quem prestar serviços e recusá-lo caso
haja possíveis dores de cabeça. Nada melhor do que a cautela para evitar
problemas futuros.
Muitas
empresas já conseguem enxergar a figura do contador como um aliado para
alcançar seus objetivos e lucros. Contudo, outras, podem ainda vê-lo como um
adepto de práticas ilegais. A única forma de valorizar a profissão é a
auto-valorização do profissional. (Redação JC Com Revista Dedução)
Link:
http://news.netspeed.com.br/o-cerco-esta-fechando-para-os-profissionais-contabeis/#more-9169
Fonte:
Jornal Contábil, Netspeed News
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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