EFD Reinf
Importante!
Esta é
uma versão preliminar. Ainda não foi publicada instrução normativa
correspondente.
A
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A
EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho,
bem como as informações
sobre a receita bruta para a apuração
das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá
as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da
EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB).
Esta
escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a
possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a
obrigatoriedade legal.
Dentre as
informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
·
aos serviços
tomados/prestados mediante
cessão de mão de obra ou empreitada;
·
às retenções na fonte
(IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos
diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
·
aos
recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha
equipe de futebol profissional;
·
à
comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária
substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
·
às empresas que se
sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
·
às
entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha
clube de futebol profissional.
A
liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular
liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:
·
fomenta a
construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual
das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória
Fonte: Receita
Federal
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