Opção pela CPRB Exige
Análise e Planejamento
A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.
Fonte: Blog
Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/10/02/opcao-pela-cprb-exige-analise-e-planejamento/
A partir de 01.12.2015 há possibilidade de
optar ou não pela CPRB –
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Até aquela data, as empresas
sujeitas ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta
base de cálculo.
A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.
Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é
mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de
pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).
Portanto, é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de
tributação é mais econômico.
Terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como
componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e
tributos.
A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o
pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de
cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta
apurada, e será irretratável para
todo o ano calendário.
Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação
substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente
sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência
subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o
restante do ano.
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