quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Alterações de alíquotas e forma de recolhimento exigem das empresas revisão de cadastros e parâmetros fiscais.


Tendo em vista a publicação do Convênio ICMS 93, de 17/09/2015, a partir de Janeiro de 2016, as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, passarão por algumas mudanças no que se refere ao recolhimento do ICMS.

A partir de 2016, o remetente ou o prestador de serviço, utilizará a alíquota interna do Estado de destino, para calcular o valor total do ICMS devido na operação/prestação. Entretanto, para cálculo do valor do ICMS, destinado ao Estado de origem, deverá ser aplicada a alíquota correspondente à operação interestadual. Dessa forma, a diferença entre as duas alíquotas, deverá ser recolhida para o Estado de destino.

Para os casos de prestações de serviço de transporte, considerar-se-á unidade federada de destino, aquela onde tenha fim a prestação. Todavia, para que essa nova sistemática possa ser aplicada, os Estados deverão manifestar-se, regulamentando tais disposições internamente.

Enquanto isso, alguns Estados estão manifestando-se no sentido de majorar suas alíquotas internas de ICMS. Foi o que aconteceu com os Estados de Minas Gerais,Rio Grande do Sul Espírito Santo.

Tais majorações estão relacionadas diretamente às alíquotas internas da regra geral, bem como para produtos específicos, que antes possuíam algum benefício fiscal. Sendo assim, cada vez mais visualizamos a necessidade de manter sempre atualizado nosso Cadastro de Itens.

Texto: Renata Barros • Coordenadora de Produtos ASIS Projetos
Fonte: www.spednews.com.br

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