Comitê Gestor do Simples Nacional anuncia sublimites para 2016 e
alterações no regulamento
10 dez 2015 -
Simples Nacional
A
primeira, nº 124, divulga os sublimites adotados pelos estados para
recolhimento de ICMS em 2016: R$ 1, 8 milhão, pelo Acre, Amapá, Rondônia e
Roraima, e R$ 2,52 milhões, pelo Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Piauí e Tocantins.
Com
relação a 2015, Alagoas deixou de adotar sublimite. Nos estados que não
adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do
Simples Nacional, que é R$ 3,6 milhões.
Já
a Resolução nº 125 altera o Regulamento do Simples Nacional. Veja o que mudou:
Nova
ocupação autorizada a se inscrever como Microempreendedor Individual: artesão
têxtil.
Novos
limites para exigência da certificação digital para a apresentação da GFIP e
eSocial:
a)
até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de dez empregados;
b)
a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito empregados;
c)
a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco empregados;
d)
a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de três empregados.
Parcelamento
do Simples Nacional: prorrogação até 31 de dezembro de 2016 da autorização para
que a RFB não exija, no reparcelamento, os percentuais de 10% ou 20% previstos
no artigo 53 do Regulamento do Simples Nacional, e permissão de um pedido de
parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou EPP desistir previamente de
eventual parcelamento em vigor.
Escrituração
Fiscal Digital:
-
obrigações vigentes até 31/3/2014:
Foram
delimitadas as situações nas quais estados e municípios podem exigir
informações por meio de EFD, desde que contidas em norma publicada até
31/03/2014 que tenha veiculado exigência vigente até aquela data, e veda a
exigência EFD por meio do SPED, salvo se ultrapassado o sublimite adotado por
estado, e em perfil específico que não exija a apuração de tributos.
Além
disso, o município que tenha adotado Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá
adotar medidas que visem à revogação das declarações eletrônicas de serviços
prestados. As empresas optantes da área de combustíveis estão obrigadas a prestar
informações por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de
Combustíveis - SCANC.
-
obrigações vigentes a partir de 1/4/2014:
Caso
queira instituir a EFD, o ente federado deverá pré-escriturar para o
contribuinte os dados dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos, para
que este complemente com prestação de informações de documentos fiscais não
eletrônicos, classificação fiscal de documentos fiscais eletrônicos de entrada
e confirmação de serviços tomados.
Declarações
retificadoras e débitos já inscritos em Dívida Ativa: estados e municípios que
tenham convênio com a PGFN poderão considerar, nos seus sistemas de controle,
as declarações retificadoras apresentadas por meio do PGDAS-D, quando os
débitos já tenham sido encaminhados para dívida ativa do ICMS ou do ISS.
Fase
transitória da fiscalização do Simples Nacional: prorrogado o prazo para a
utilização da fase transitória da fiscalização do Simples Nacional, na qual o
ente federado utiliza alternativamente os procedimentos administrativos fiscais
previstos em sua própria legislação. Tal procedimento pode ser utilizados para
os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de
2014, até 31 de dezembro de 2016; a partir de 1º de janeiro de 2015, até 31 de
dezembro de 2017; e para todos os fatos geradores, até 31 de dezembro de 2017,
em situações especiais previstas no regulamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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