São Paulo: SAT chega a
supermercados e postos de combustíveis a partir de 1º de janeiro
11 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A partir de 1º de janeiro de 2016, o
SAT de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para supermercados e
postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor
(modelo 2)
A partir de 1º de janeiro de 2016, o
Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a
ser obrigatório para supermercados e postos de combustível, em substituição à
nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), e para os contribuintes que
faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e ainda utilizam a modelo 2. Estes
estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos
ou mais e substituí-los pelo SAT.
Esta é a quinta etapa do cronograma
estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7. Desde o início do período
de obrigatoriedade até 10/12 foram transmitidos ao Fisco paulista 158 milhões
cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.
Para auxiliar os varejistas no
processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos
ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da
primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar
a substituição dos equipamentos pelo SAT.
SAT / Cronograma
O cronograma de obrigatoriedade do
SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).
Datas
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Sistema Autenticador e Transmissor - Cronograma /
Setores
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1º/7/2015
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Novos
estabelecimentos
ECFs
com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de
combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes
que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em
substituição ao ECF.
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1º/8/2015
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ECFs
com mais de 5 anos desde a primeira lacração de minimercados,
mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e
lanchonetes.
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1º/9/2015
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ECFs
com mais de 5 anos desde a primeira lacração para padarias e confeitarias,
açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens,
ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias
de manipulação, perfumarias e óticas.
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1º/10/2015
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-Demais
setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
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1º/1/2016
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Em
substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os
contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos
de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo
2);
Supermercados,
desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal
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1º/1/2017
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Em
substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os
contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo
final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
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1º/1/2018
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Em
substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os
contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
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Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor
(SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e),
sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a
necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos - basta que ele
emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente
elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de
reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos
documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao
consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de
smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais
instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado
por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à
internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à
Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo
computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT
podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP
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