Portaria CAT Nº 3
DE 05/01/2016
Publicado no DOE em 6 jan 2016
Altera a Portaria
CAT-126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais
receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições
bancárias.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista a criação dos códigos de receita 10010-2 e 10011-0
por meio do Ajuste SINIEF 11, de 04.12.2015 para recolhimentos a serem
efetuados por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
e a necessidade de serem atribuídos códigos de receita correspondentes para o
controle pelo Estado de São Paulo, quais sejam, 101-6 e 102-8, expede a
seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com
a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/2011, de
16.09.2011:
"TABELA I
IMPOSTOS
RECEITA
|
CÓDIGOS
|
DISCRIMINAÇÃO
|
ITBI
|
013-9
|
doações
- débitos inscritos na dívida ativa
|
014-0
|
doações
|
|
027-9
|
"causa
mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
|
|
028-0
|
"causa
mortis"
|
|
ITCMD
|
015-2
|
Doações
|
016-4
|
doações
- débitos inscritos na dívida ativa
|
|
017-6
|
"causa
mortis"
|
|
018-8
|
"causa
mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
|
|
019-0
|
parcelamento
"causa mortis" - débitos não inscritos
|
|
020-6
|
parcelamento
"causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
|
|
021-8
|
exigido
em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
|
|
022-0
|
parcelamento
doações - débitos não inscritos
|
|
023-1
|
parcelamento
doações - débitos inscritos na dívida ativa
|
|
IR
|
031-0
|
retido
na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes
da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias
e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado.
|
032-2
|
retido
na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes
da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias
e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos
inscritos na dívida ativa.
|
|
IPVA
|
034-6
|
IPVA -
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
|
035-8
|
exigido
em Auto de Infração e Imposição de Multa
|
|
036-0
|
Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores
|
|
037-1
|
Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa
|
|
ICMS
|
046-2
|
Regime
Periódico de Apuração
|
060-7
|
Regime
de Estimativa
|
|
063-2
|
outros
recolhimentos especiais
|
|
075-9
|
dívida
ativa - cobrança amigável
|
|
077-2
|
dívida
ativa ajuizada - parcelamento
|
|
078-4
|
dívida
ativa ajuizada
|
|
081-4
|
parcelamento
de débito fiscal não inscrito
|
|
087-5
|
ICM/ICMS
- Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
|
|
089-9
|
ICM/ICMS
- Programa Especial de Parcelamento - PEP
|
|
101-6
|
consumidor
final não contribuinte por operação (outra UF)
|
|
102-8
|
consumidor
final não contribuinte por apuração (outra UF)
|
|
106-5
|
exigido
em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
|
|
107-7
|
exigido
em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF)
|
|
110-7
|
transporte
(transportador autônomo do Estado de São Paulo)
|
|
111-9
|
transporte
(outra UF)
|
|
112-0
|
comunicação
(no Estado de São Paulo)
|
|
113-2
|
comunicação
(outra UF)
|
|
114-4
|
mercadorias
destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
|
|
115-6
|
energia
elétrica (no Estado de São Paulo)
|
|
116-8
|
energia
elétrica (outra UF)
|
|
117-0
|
combustível
(no Estado de São Paulo)
|
|
118-1
|
combustível
(outra UF)
|
|
119-3
|
recolhimentos
especiais (outra UF)
|
|
120-0
|
mercadoria
importada (desembaraçada no Estado de São Paulo)
|
|
123-5
|
exportação
de café cru
|
|
128-4
|
operações
internas e interestaduais com café cru
|
|
137-5
|
abate
de gado
|
|
141-7
|
operações
com feijão
|
|
146-6
|
substituição
tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
|
|
154-5
|
diferença
de estimativa
|
|
214-8
|
mercadoria
importada (desembaraçada em outra UF)
|
|
246-0
|
substituição
tributária por apuração (contribuinte de outra UF)
|
|
247-1
|
substituição
tributária por operação (outra UF)
|
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04.01.2016.
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