SEDIF-SN (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL E INFORMAÇÕES FISCAIS -
SIMPLES NACIONAL)
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Publicado por Elielton Souza em 25 setembro 2015 às 21:15 em USO DA REDE
Olá
Já ouviu falar da SEDIF-SN (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL E INFORMAÇÕES FISCAIS - SIMPLES NACIONAL)?
Pois é!
Esse será o sistema que irá substituir o sped fiscal do icms ipi das empresas optantes pelo simples nacional e deve entrar em vigor a partir de 2016.
Segundo informações, será obrigatório para todos os optantes pelo simples nacional.
O sistema será gerado com base no atual SEF II do Estado de Pernambuco e terá várias funcionalidades.
Algumas funcionalidades:
- Importação de dados de posse dos contribuintes, ou de bancos de dados, dos diversos documentos eletrônicos, tais como: NFe, Cte, ECF, PAF, e/ou arquivos gerados, tais como: EFD, SINTEGRA, etc.;
Analisar possibilidade de importação dos DFes automaticamente;
Importação e digitação de Notas Fiscais de Serviço;
Parametrizações, Digitação de Documentos manuais, Classificação e Ajustes;
Geração de saída nos formatos atualmente existentes, tais como: EFD e SINTEGRA;
Gerar relatórios PDF e planilhas com as informações acessórias: Livro Caixa, Inventário, Livro de Entrada, Resumo para PGDAS- D, STDA;
O ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias, em qualquer modalidade, de entrada, saída ou prestação, na forma estabelecida pelo CGSN, representa sua própria escrituração fiscal e elemento suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. (Lei Complementar 126/2006, Art. 26 §10º);
Essas informações podem ser comparadas com as Receitas Declaradas no PGDASD ou com as informações das Administradoras de Cartão de crédito e ou débito se foram encontradas diferenças, essas poderão ser lançadas sem a necessidade de fiscalização.
Por Elielton Souza.
Mais informações em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias/Paginas/SistemadeEscritura%C3%...
Já ouviu falar da SEDIF-SN (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL E INFORMAÇÕES FISCAIS - SIMPLES NACIONAL)?
Pois é!
Esse será o sistema que irá substituir o sped fiscal do icms ipi das empresas optantes pelo simples nacional e deve entrar em vigor a partir de 2016.
Segundo informações, será obrigatório para todos os optantes pelo simples nacional.
O sistema será gerado com base no atual SEF II do Estado de Pernambuco e terá várias funcionalidades.
Algumas funcionalidades:
- Importação de dados de posse dos contribuintes, ou de bancos de dados, dos diversos documentos eletrônicos, tais como: NFe, Cte, ECF, PAF, e/ou arquivos gerados, tais como: EFD, SINTEGRA, etc.;
Analisar possibilidade de importação dos DFes automaticamente;
Importação e digitação de Notas Fiscais de Serviço;
Parametrizações, Digitação de Documentos manuais, Classificação e Ajustes;
Geração de saída nos formatos atualmente existentes, tais como: EFD e SINTEGRA;
Gerar relatórios PDF e planilhas com as informações acessórias: Livro Caixa, Inventário, Livro de Entrada, Resumo para PGDAS- D, STDA;
O ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias, em qualquer modalidade, de entrada, saída ou prestação, na forma estabelecida pelo CGSN, representa sua própria escrituração fiscal e elemento suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. (Lei Complementar 126/2006, Art. 26 §10º);
Essas informações podem ser comparadas com as Receitas Declaradas no PGDASD ou com as informações das Administradoras de Cartão de crédito e ou débito se foram encontradas diferenças, essas poderão ser lançadas sem a necessidade de fiscalização.
Por Elielton Souza.
Mais informações em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias/Paginas/SistemadeEscritura%C3%...
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