SP – ICMS –
Substituição tributária – Inclusão e exclusão de mercadorias – Disposições
Por Karin Rosário
31.12.2015
Foi publicado no DOE-SP de hoje
(31) o Comunicado CAT nº 26/2015 divulgou os procedimentos a serem observados
relativamente às alterações que ocorrerão no regime da substituição tributária, a
partir de 1º.1.2016.
Dessa forma a partir do dia 1 de
janeiro vários produtos serão excluídos e inseridos no regime da
substituição tributária, com isso a obrigatoriedade de realizar os
procedimentos especificados relativos ao levantamento do estoque existente da
mercadoria em 31.12.2015.
Com. CAT 26/15 – Com. – Comunicado
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 26 de 30.12.2015
DOE-SP: 31.12.2015
Divulga os procedimentos a serem observados relativamente às alterações que ocorrerão no regime da substituição tributária, a partir de 01-01-2016, previstas no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, com as modificações promovidas pelo Convênio ICMS 146, de 11-12-2015.
Divulga os procedimentos a serem observados relativamente às alterações que ocorrerão no regime da substituição tributária, a partir de 01-01-2016, previstas no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, com as modificações promovidas pelo Convênio ICMS 146, de 11-12-2015.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 147, de 07-08-2014,
na Lei Complementar 123, de 14-12-2006, e no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015,
divulga os procedimentos a serem observados pelos contribuintes com relação aos
bens e mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação
relativos às operações subsequentes:
1 – A partir de 01-01-2016,
diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, em
cumprimento ao disposto na Lei Complementar 123, de 14-12-2006, e no Convênio
ICMS 92, de 20-08-2015, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS 146, de
11-12-2015
2 – Em razão das regras
estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns
produtos no referido regime.
3 – Encontram-se, no Anexo, as
alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a
ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser
observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia
31-12-2015.
Asis Projetos
Nenhum comentário:
Postar um comentário