SP – ICMS –
Ressarcimento e crédito – Contribuinte substituído – Novas regras
Por Karin Rosário
29.12.2015
A Portaria CAT nº
158/2015 estabeleceu sobre as novas regras para o ressarcimento do ICMS retido
por substituição tributária para o substituído, bem como a forma de crédito do
imposto relativo à operação própria do remetente substituto.
Citado ato estabeleceu
sobre o preenchimento dos registros C176 (Complemento de Item – Ressarcimento
de ICMS em operações com substituição tributária) e C197 (Outras Obrigações
Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal) da EFD
para apuração do valor do imposto a ser ressarcido ou creditado.
Ressalta-se que o
valor do imposto a ser ressarcido, bem como o crédito sobre operações próprias
do remetente, serão lançados pelo contribuinte substituído no livro Registro de
Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD), no campo relativo a ajustes a crédito
decorrentes do documento fiscal, no mesmo período de apuração do imposto em que
foram emitidas as notas fiscais de saída que ensejaram o direito ao
ressarcimento.
A Portaria CAT nº
158/2015 ainda dispôs sobre: a) os procedimentos para a determinação do momento
do imposto a ressarcir e se creditar; b) a obrigatoriedade de emissão de nota
fiscal de saída para baixa do estoque, sem destaque do ICMS, para fins de
ressarcimento no caso de fato gerador presumido não realizado, bem como a
escrituração no EFD; c) a possibilidade de retificação da EFD, na hipótese em
que o contribuinte tenha transmitido sem os lançamentos nos registros para fins
de ressarcimento e crédito; d) a apresentação de Pedido de Ressarcimento ao
Posto Fiscal de vinculação pelo contribuinte substituído não obrigado à EFD,
juntamente com arquivo em mídia digital, no formato da EFD, contendo, no
mínimo, os registros específicos relativos ao ressarcimento, bem como os
registros de abertura e fechamento dos blocos; e) a apuração do imposto a ser
ressarcido ou complementado no caso de redução ou majoração da carga
tributária.
Por fim, foi
estabelecida a possibilidade de o contribuinte substituído utilizar os métodos
de apuração do ressarcimento previstos na Portaria CAT nº 17/1999, para os
fatos geradores ocorridos no período de 1º.1.2016 a 31.12.2016.
Essas disposições
produzirão efeitos a partir de 1º.1.2016.
Fiscosoft
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