TRIBUTOS ESTADUAIS/SP
PARCELAMENTO (PEP E PPD) Prazo para Adesão. Reabertura |
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O Governador do Estado de São
Paulo, por meio dos Decretos n° 61.788/2016 e n° 61.789/2016 (DOE
de 09.01.2016), altera, respectivamente:
a) o Decreto n° 61.625/2015,
que instituiu o Programa Especial de
Parcelamento (PEP) do ICMS para fins da liquidação de débitos
fiscais relacionados ao ICM e ICMS no Estado de São Paulo;
b) o Decreto n° 61.696/2015, que
regulamenta o Programa de Parcelamento de
Débitos (PPD) no Estado de São Paulo para a liquidação
dos débitos que especifica, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não,
instituído pela Lei n° 16.029/2015.
Em ambos os casos, a alteração
refere-se à reabertura dos prazos para adesão aos parcelamentos citados,no período de 13.01.2016 a 29.02.2016.
Anteriormente, a adesão aos
referidos programas poderia ser realizada até 15.12.2015.
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