domingo, 10 de janeiro de 2016

DESPACHO CONFAZ N° 241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
(DOE de 24.12.2015)

O Estado de São Paulo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I dacláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelos seguintes dispositivos:
1) Lei n° 16.005, de 24 de novembro de 2015:
a) 12%, nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;
b) 20%, nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
c) 30%, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.
a) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
b) Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


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