Codac aprova
nova versão do programa gerador da DCTF
Por Fernanda Rodrigues
Ato Declaratório
Executivo CODAC 5/2016
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO 5 CODAC, DE 11-2-2016
(DO-U DE 12-2-2016)
(DO-U DE 12-2-2016)
DCTF – Programa Gerador
Codac aprova nova
versão do programa gerador da DCTF
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art.
1º Aprovar a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I – inclusão das Caixas de Verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
II – inclusão do Campo “CEI da Obra”, para informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) relativas a débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas de construção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013; e
III – inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo administrativo de 21 (vinte e um) dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.
I – inclusão das Caixas de Verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
II – inclusão do Campo “CEI da Obra”, para informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) relativas a débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de empresas de construção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013; e
III – inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo administrativo de 21 (vinte e um) dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 2º O PGD
de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal,
original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão
e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir
de 1º de agosto de 2014, nos termos da:
I – Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;
II – Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.
I – Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;
II – Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.
Art. 3º O
preenchimento da DCTF Mensal,
original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão
e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período
de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a
utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações.
Art. 4º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Fonte: COAD
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