Nova versão do
PGD DCTF Mensal
Empresa
Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá
ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de
2015
Publicado: 28/12/2015 00h00Última
modificação: 28/12/2015 15h32
Com a edição da
Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da
DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela
desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova
versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da
DCTF a partir da competência dezembro de 2015.
Portanto, a partir
de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB
na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF
referentes às competências até novembro de 2015. A
divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do
mês de fevereiro de 2016.
Fonte:
Receita Federal
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