ECD - Autenticação dos livros contábeis - DECRETO No - 8.683, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2016
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Publicado por Jorge Campos em 26 fevereiro 2016 às 9:23 em ECD
Pessoal, Finalmente, DECRETO No - 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº
8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº
8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com as seguintes alterações: "Art. 78-A. A autenticação de livros
contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de
Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro
de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. § 1º A
autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de
entrega emitido pelo Sped. § 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a
autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,
nos termos do art. 39-A da referida Lei."(NR) Art. 2º Para fins do
disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados
autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público
de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados
pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis
digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou
solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação
deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2016;
FONTE: Sped Brasil
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