Condomínios também têm
obrigações Fiscais e Legais
Estão
obrigados a se inscrever no CNPJ os condomínios edilícios, conceituados pelo
art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil Brasileiro/CCB).
Autor: Júlio César ZanlucaFonte: Mapa
JurídicoLink: https://mapajuridico.wordpress.com/2016/10/20/condominios-tambem-tem-obrigacoes-fiscais-e-legais/
Estão obrigados a se inscrever no
CNPJ os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro/CCB).
Observa-se que a inscrição no CNPJ
não caracteriza os condomínios em pessoas jurídicas. A inscrição ocorre apenas
para cumprimento das obrigações legais, tributárias, contábeis, previdenciárias
e trabalhistas.
As espécies de pessoas jurídicas
estão previstas no Código Civil, a partir do artigo 40. Deste rol não é
mencionado os condomínios, e sabendo-se que a mesma é taxativa, conclui-se que
eles não configuram como uma espécie de pessoa jurídica, como é o caso das
associações, fundações e sociedades (art. 44 do CCB).
Entretanto, isto não significa que os
condomínios estejam autorizados, por lei, a deixarem de cumprir obrigações
tributárias, legais, trabalhistas, previdenciárias e outras.
Mesmo não sendo considerado pessoa
jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir
as seguintes obrigações trabalhistas:
- Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ.
- Realizar o cadastro dos empregados no
PIS/PASEP.
- Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) dos seus empregados.
- Entregar o Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED).
- Entregar a Relação Anual de Informações
Sociais – (RAIS).
- Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD).
- Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical – (GRCS).
- Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
- Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou
Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto,
etc.
- Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais
documentos cuja afixação é obrigatória.
- Entregar a Declaração do Imposto de Renda na
Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições
tributárias pertinentes à retenção do imposto.
- Responder perante a Justiça Trabalhista no caso
de reclamatória.
Fonte: CNT
Contadores
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