Lucro real, presumido ou
Simples? Escolha o melhor regime para 2017
Chegada
do fim de ano é oportunidade de fazer uma revisão nos balanços e escolher o
melhor regime de tributação para sua empresa.
Autor: Silvia PimentelFonte: Diário
do ComércioLink:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/lucro_real_presumido_ou_simples_escolha_o_melhor_regime_para_2017
Com a proximidade do fim do ano, contadores e
advogados tributaristas debruçam-se sobre o balanço das empresas para
determinar o melhor regime de tributação para 2017.
A tarefa exige elaboração de contas,
simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha
equivocada faz com os empresáriospaguem impostos a mais do que o
devido.
Além disso, uma vez feita a opção
pela forma de recolher os tributos, não é permitido trocar de regime ao longo
do ano.
Para a advogada tributarista Renata
Soares Leal Ferrarezi, as empresas, neste ano, deverão levar em consideração,
principalmente, os reflexos da crise econômica em seus negócios,
como possíveis mudanças da margem de lucro, aumento ou redução de despesas, do
volume das importações ou exportações e a possibilidade de trabalhar com novos
produtos com tributação diferente.
“É necessário acompanhar essas
alterações de perto e verificar a possibilidade de identificar o melhor momento
para migrar de um modelo tributário para outro", diz Renata. "As alterações
no Simples Nacional que entrarão em vigor em 2017 também devem ser
levadas em consideração para saber se a opção é vantajosa ou não para este
regime tributário.”
Dos três regimes tributários, o do
lucro real é o único com sinal verde para todas as empresas, independente do
ramo de atividade ou faturamento.
A opção pelo lucro presumido só pode ser
feita pelas empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
Em geral, as empresas com margens de
lucratividade muito altas tendem a escolher essa modalidade de tributação.
Já o Simples Nacional pode ser
escolhido pelas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões (valor deste
ano) e desde que a atividade esteja incluída na lista de permissão.
Não existe uma receita pronta para
determinar a melhor escolha.
São muitas variáveis a serem
avaliadas. O tamanho da folha de pagamento, por exemplo, tem peso importante
nessa análise, que pode recair para a escolha do Simples Nacional, já que
engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento.
Há outros pontos a ser considerados.
Mais importante até que o tamanho da folha de salários, de acordo com Renata, é
o valor da receita bruta anual. Isso porque é o que define, em princípio, quais
os regimes em que a empresa pode se enquadrar, uma vez que o único regime que
aceita todas as empresas é o lucro real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso.
"Em segundo lugar é a atividade,
pois existem atividades em que a opção pelo Simples é vedada”, afirma Renata.
Outra análise importante diz respeito
à impossibilidade de as empresas tributadas pelo lucro presumido aproveitarem
os créditos do PIS e da Cofins.
A escolha, portanto, deve ser
realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.
Thiago Paiva, advogado tributário do
Grupo Brugnara – Tributarie, explica que tanto o lucro presumido como o Simples
Nacional, calculam os tributos pela receita bruta, não levando em considerando
o prejuízo da empresa ao longo do ano.
“No lucro presumido, porém, menos
tributos são calculados sobre a renda propriamente dita (IRPJ e CSLL). Desta
forma, é possível que em um cenário de prejuízo, a empresa no lucro presumido
venha a recolher menos tributos”, afirma.
Ainda sob as nuvens da crise
econômica, a escolha pelo lucro real também deve ser considerada no estudo.
QUANTO MAIS SIMPLES, MELHOR?
“O principal erro é acreditar que
quanto mais simples o regime, melhor. Muitos contadores, para não realizarem os
controles necessários ao lucro real, acabam aconselhando a adoção do presumido
e até mesmo o Simples. Nem sempre é o caminho mais adequado”, alerta.
Para Danilo Lollio, gerente de
desenvolvimento tributário e de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, o regime
do lucro real, invariavelmente fica em segundo plano na escolha devido à
burocracia, controles necessários e custos com contadores, embora seja o único
regime tributário que permita a compensação de prejuízos de anos anteriores.
LIMITE DE FATURAMENTO DE CADA
REGIME TRIBUTÁRIO
REGIMES R$ / ANO
Lucro Real Não há
Lucro Presumido Até 78 milhões
Simples Nacional Até 3,6 milhões
“Para optar pelo lucro real, a
empresa deve ter uma escrituração contábil muito bem feita. Trata-se de um
trabalho mais detalhado, específico e personalizado”, diz.
De acordo com Danilo Lollio, existem,
no mercado, simuladores que dão uma ideia do melhor regime tributário.
O Sebrae, por exemplo, disponibiliza
em seu site uma ferramenta gratuita. Para fazer a simulação, é
preciso selecionar o ramo de atividade, o valor da receita anual e da folha de
salários.
Fonte: CNT Contadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário