As
melhores práticas de escrita fiscal
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Antes de começarmos a falar sobre as melhores práticas de escrita
fiscal, vamos esclarecer o que é escrita fiscal. A escrita fiscal é um conjunto
de documentos fiscais e outras informações que se fazem necessárias pelo fisco
e registros de apurações de impostos por um determinado contribuinte. Este
arquivo deverá ser entregue mensal pelo empreendedor e somente é obrigatório
para os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) e do IPI, onde não se enquadram os optantes pelo regime do Simples Nacional.
Quais as melhores práticas a serem
utilizadas?
Estamos vivendo um avanço tecnológico e, nos dias atuais, uma das
maiores armas é a internet. Com a chegada da tecnologia, uma das melhores
práticas é usar a Escrita Fiscal Digital.
A Escrita Fiscal Digital nada mais é que um arquivo digital contendo um
conjunto de informações responsáveis pela tributação das empresas, sendo que
esse arquivo deve ser entregue, conforme mencionado anteriormente, mensalmente,
ou seja, todo mês cabe ao empreendedor entregar seu arquivo digital.
O arquivo deverá ser gerado e entregue com todas as informações que o
Fisco, a Receita Federal e os demais órgãos de fiscalização fizerem necessários
obter. Para isso, deve-se seguir as orientações das normativas técnicas da EFD
(Escrituração Fiscal Digital), assinada e transmitida, por meio do Certificado
Digital, via internet ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital).
Para proporcionar um melhor entendimento, o empreendedor ou contribuinte
deverá utilizar a EFD para informar o que antes era informado nos seguintes
livros: Registro de Entradas e Saídas, Apuração de ICMS, Apuração de IPI,
Inventário de Controle de Crédito de ICMS. A partir da EFD, torna-se assim o
contribuinte impedido de utilizar documentos em papéis ou livros como os
citados anteriormente.
A título de curiosidade, a EFD é um dos projetos que veio para somar
forças ao PAC do Governo Federal em 2007 e, de forma aleatória, avançou na
informatização da relação entre o fisco e os contribuintes (empreendedores).
Qual o detalhamento exigido pela ECF?
Ao contrário do que é a escrituração contábil digital, gerada todo ano
com as informações contábeis do ERP, a ECF exige um
detalhamento e um formato diferenciado das informações de origem contábil e
fiscal para apuração dos impostos e contribuições sobre o lucro líquido. Uma
grande dor de cabeça para as empresas não é a mudança proposta, mas sim o seu
nível de detalhamento.
Antes, a equipe fiscal digitava resumidamente os dados, agora terá que
alimentar um arquivo eletrônico que realiza o cruzamento de dados contábeis,
além de ser um rastreador de informações. Importante ainda saber que na ECF os
dados informados são de responsabilidade da Receita fazer a apuração dos
números, a partir das informações que as empresas, escritórios e contabilidades
informarem nos arquivos.
Outro grande parceiro é a implantação de um sistema,
que visa à alimentação de tais dados sem que haja o esquecimento de nenhum
deles, para que sejam entregues todas as informações necessárias em tempo
hábil. Podemos considerar que o grande sucesso de uma boa gestão fiscal é a
interação e união entre ferramentas e capacitação.
Como podemos perceber, para que tenhamos boas práticas de escrita
fiscal, precisamos ter capacitação, tecnologias e programas que nos auxiliem e
não nos permitam cometer erros.
Fonte: CNT contadores
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