O Secretário da Receita
Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB n°
1.672/2016 (DOU de 24.11.2016), define critérios para o
cumprimento da obrigação de escriturar o livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque (Bloco K) integrante da Escrituração Fiscal Digital
(EFD), para os estabelecimentos industriais fabricantes
de bebidas (Divisão CNAE 11) e de produtos do fumo (Grupo CNAE 122),
estabelecida pela Instrução Normativa RFB n°
1.652/2016.
Nesse sentido,
independentemente da faixa de faturamento, para fatos ocorridos entre 01.12.2016 e 31.12.2018, a
escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de
estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque
Escriturado) e K280 (Correção
de Apontamento - Estoque Escriturado). Já em relação aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2019, a escrituração do referido bloco
será completa.
Econet Editora Empresarial Ltda.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário