quinta-feira, 24 de novembro de 2016

ICMS/NACIONAL
EFD. BLOCO K. CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Fabricantes de Bebidas e Derivados do Fumo. Forma de Escrituração



O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.672/2016 (DOU de 24.11.2016), define critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11) e de produtos do fumo (Grupo CNAE 122), estabelecida pela Instrução Normativa RFB n° 1.652/2016.
Nesse sentido, independentemente da faixa de faturamento, para fatos ocorridos entre 01.12.2016 e 31.12.2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento - Estoque Escriturado). Já em relação aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2019, a escrituração do referido bloco será completa.
Econet Editora Empresarial Ltda.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).


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