Profissionais da
contabilidade devem verificar se precisam cumprir a NBC PG 12 (R1)
CRCSP explica onde consultar se está
obrigado, onde são oferecidas atividades pontuadas, quais as instituições
credenciadas e outras dúvidas.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCSP
Desde o início de 2016, as mudanças realizadas na Norma de Educação
Profissional Continuada - NBC PG 12 (R1) e aprovadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade obrigam diversas categorias de profissionais contábeis a
cumprirem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
O programa consiste na realização de atividades como cursos, palestras,
seminários, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo,
40 pontos por ano.
O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as
competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.
Fique atento às informações abaixo:
Deve cumprir a NBC PG12
- Sócio
- Responsável
técnico
- Ocupa
cargo de direção
- Ocupa
cargo de gerência técnica
- Responsável
técnico pelas demonstrações contábeis
- Exerce
funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis
Que trabalham nas seguintes empresas:
- Firmas
de auditoria
- Organizações
contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
- Empresas
sujeitas à contratação de auditoria independente:
- pela
CVM
- pelo
BCB
- pela
Susep
- ou
consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades
de Grande Porte).
Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em
seu objeto social?
Verifique seu contrato social e se não houver exceção (*) da alínea "c",
do artigo 25, do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, a sua organização contábil e
respectivos sócios na categoria de contador e profissionais nível de chefia
devem estar cumprindo a pontuação.
(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão
de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou
periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias
grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e
quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos
profissionais de contabilidade.
Como funciona a pontuação?
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser
adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência,
produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca
examinadora ou em comissões técnicas.
Conteúdos a distâncias (autoestudos) também pontuam e existem diversos
temas que são oferecidos pelo portal do CRCSP .
Onde e por quais instituições são oferecidas as atividades que são
pontuadas?
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas
pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui a lista completa dos cursos oferecidos e da
pontuação que vale cada um.
Organizações contábeis, departamentos de treinamento e universidades
corporativas de empresas de grande porte que também podem ser credenciadas a
ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação Profissional
Continuada
Como consultar a pontuação?
- Acesse
o portal do CRCSP.
- Acesse
"Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu
registro e a senha.
- Verifique
o total de pontuação em aquisição de conhecimento devendo ser de no mínimo
8 pontos.
- Verifique
o total da pontuação que deverá ser atingida de no mínimo 40 pontos até 31
de dezembro.
O descumprimento
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas
profissionais da contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.
Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o
profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de
seu registro.
Mais informações ou esclarecimentos - desenvolvimento@crcsp.org.br
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