Ganho decorrente de empréstimo está sujeito ao IRPJ e a CSLL
Por Josefina do Nascimento
A sua
empresa emprestou dinheiro? Fique atento a tributação do ganho
O ganho
decorrente de reembolso de empréstimo será tributado pelo Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para a
Receita Federal, independente da forma de sua contabilização, os ganhos
apurados decorrentes de reembolsos recebidos pelo emprestador de ações,
relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o
decurso do contrato de empréstimo, devem ser considerados no cálculo do
valor a ser oferecido à tributação no momento em que essas ações forem
alienadas.
Por se
tratar de rendimento, o valor repassado ao emprestador que supera o custo de
aquisição das ações deve ser tributado como receita financeira.
Confira aqui integra da Solução de Consulta
153/2016 (DOU de 07/12) emitida pela Receita Federal.
Postado por Jo Nascimento às 07:10
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