IRPJ e CSLL – Base de Cálculo do Lucro Presumido para recauchutagem de
pneus
Por Josefina do Nascimento
Receita Federal define percentual de presunção para recauchutagem de
pneus mediante encomenda no Lucro Presumido
Ato Declaratório Interpretativo 14/2016 (DOU
de 22/12), emitido pela Receita Federal define a base de cálculo do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, nas operações
de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de
terceiros.
Industrialização
por encomenda destinada ao consumidor
A receita
bruta das operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante
encomenda de terceiros sujeita-se à aplicação do percentual de 32% (trinta e
dois por cento) na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas
jurídicas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido, quando as operações
não forem consideradas como operações de industrialização, especialmente nas
seguintes hipóteses:
I - quando
as operações forem executadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, em
oficina ou residência, com preponderância do trabalho profissional, conforme
definido no art. 7º do Decreto nº 7.212, de 2010; e
II -
quando as operações forem executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos
com o comércio de tais produtos.
Industrialização
por encomenda destinada ao comércio
Os
percentuais de presunção serão de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento),
respectivamente para o IRPJ e para a CSLL, para as operações consideradas como
de industrialização, especialmente na hipótese de o encomendante ser
estabelecido com o comércio de pneumático usado recapeado e reformado.
Assim,
quando se tratar de industrialização por encomenda, onde o encomendante possui
atividade de comércio de pneu usado recapeado e reformado os percentuais do
Lucro Presumido serão de 8% para IRPJ e 12% para a CSLL.
Em se
tratando de encomendante consumidor ou usuário final, sobre a receita bruta das
operações de recapeamento e reforma de pneus o industrializar por encomenda
deverá aplicar 32% para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Postado por Jo Nascimento às 06:00
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Marcadores: BASE DE CÁLCULO, CSLL, IRPJ, Lucro presumido, Recauchutagem
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