O que mudou para a entrega da DIRF 2017
Todos os anos, a Receita Federal aumenta a complexidade e o volume de
obrigações fiscais.
-Quem
lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a
complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não
será diferente, já que a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e
uma nova obrigatoriedade.
Dentre
os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam
rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com
retenção de PIS, COFINS e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal
Brasileira que inclui a relação de todos os salários pagos aos colaboradores;
impostos de renda retidos na fonte; situações sem retenção na fonte; valor
distribuído aos sócios da companhia - tanto a título de pró-labore quanto como
distribuição de lucro -, além de pagamentos para serviços de terceiros sem
vínculo empregatício com nota fiscal.
A
DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de
planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a
identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
Tendo
em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em
todas as etapas para a entrega da DIRF referente ao ano de 2017, a chegada do
SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.
Para
garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as
apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções,
calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios
analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.
O
gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração
da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está
sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos
com retrabalho e multas serão praticamente eliminados.
O
prazo para entregar a DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve
ser feita via Internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017,
contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo
está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independentemente
se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.
Fábio Negrini,
Gerente da Solução Fiscal GUEPARDO da FH
Fonte:
Fenacon
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