Os
principais pontos decorrentes das referidas normas tratam do regime de substituição tributária e
dos documentos fiscais eletrônicos.
PORTAL
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Convênio ICMS 18/2017 institui,
a partir de 01.06.2017, o Portal Nacional
da Substituição Tributária, que será disponibilizado no site do CONFAZ, com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias
relacionados no Convênio ICMS 92/2015 (exceto
combustíveis e lubrificantes e energia elétrica). O portal não conterá as
informações relativas aos Estados do Espírito Santo e de Goiás.
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Os Convênios ICMS 22/2017 (01.06.2017), 25/2017 (01.07.2017), 27/2017 (01.07.2017) e 38/2017 (01.05.2017) alteram o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a
sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens
passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, com
efeitos a partir das datas mencionadas
acima entre parênteses. As alterações são as seguintes:
c) lâmpadas, reatores e “starter” (Anexo X): alteração na NCM do item 5.0 - lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz);
g) combustíveis e lubrificantes (Anexo VII): acréscimo do item 6.11 - óleo combustível pesado.
BILHETE
DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BP-e)
O Ajuste SINIEF 01/2017 institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo
63, e o DABPE, que poderão ser utilizados a partir de 01.01.2018,
a critério da Unidade Federada, em
substituição aos seguintes documentos fiscais:
a)
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
b)
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c)
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
d)
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF).
CONHECIMENTO
DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e)
O Ajuste SINIEF 02/2017 altera
o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), prorrogando, de 01.07.2017 para 02.10.2017, a obrigatoriedade de utilização do
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS),
modelo 67, e o DACTE OS, para acobertar as prestações de serviço de
pessoas, passageiros e valores que especifica.
EMISSOR
DE CUPOM FISCAL (ECF)
O Convênio ICMS 20/2017 altera
o Convênio ICMS 09/2009,
que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao
fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às
empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Foi possibilitada a dispensa, a critério de cada
Unidade Federada, de utilização dos
códigos CEST e NCM para identificação das mercadorias registradas em ECF.
Para
ler um resumo de todas as alterações efetuadas, clique
aqui.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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