Deixa de ser
possível a opção pela CPRB, para o Ano Base 2017, por diversas empresas com
atividades de comércio varejista, prestações de serviço e atividade de
industrialização (indústrias).
Assim, passa a ser possível a
opção pela desoneração da folha somente pelas atividades listadas no
quadro abaixo:
Base
legal do enquadramento
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Hipótese
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Alíquota
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Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses
de CNAE 4921-3 e 4922-1)
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2%
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Transporte
ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e
4912-4/02)
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Transporte
metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03)
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Setor
de construção civil, (subclasses de CNAE 412, 432, 433 e 439)
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4,5%
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Empresas
de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421,
422, 429 e 431)
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Empresas
jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002,
(subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9,
6010-1, 6021-7 e 6319-4)
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1,5%
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Estas alterações vigoram a partir de 01.07.2017, para
recolhimentos em agosto.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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