SPED REINF- A
novidade do projeto SPED
O que é
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A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da
Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) foi publicado pela
Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 em 16/03/2017.
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A EFD-REINF deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 20
do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
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Ao contrário dos arquivos da ECD, ECF, EFD IPI/ICMS e EFD Contribuições,
o atendimento da EFD-REINF se dará através de arquivos XML.
Informações do
Arquivo
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Serviços prestados ou contratados
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Retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep
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Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha
equipe de futebol profissional
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Contribuição Previdenciária sobre comercialização de produção rural PJ
ou agroindústria
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Contribuição sobre a Folha de Pagamento (CPRB)
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Receitas e retenções de espetáculo desportivo
Obrigatoriedade
Qualquer empresa
que se encaixe em qualquer um dos pontos abaixo:
Pessoas jurídicas
que:
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Prestam e contratam serviços
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Sejam responsáveis pela retenção
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Optantes pelo recolhimento da CPRB
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Sejam produtor rural ou agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária.
Também estão
obrigados:
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Associações desportivas que mantenha equipe de futebol profissional
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Empresas que tenham destinado recursos as associações acima citadas
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Entidades promotoras de eventos desportivos
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PJ ou PF que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazos
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A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica
no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões
de reais); ou
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A partir de 1º de
julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido
de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Penalidades
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A expectativa é que sejam os mesmos valores do EFD Contribuições:
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De R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração
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Também se aplicará a multa de 3% sobre o valor das transações comerciais
que forem apresentadas de forma inexatas ou incompletas.
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Se as informações acima citadas implicarem na redução do valor a ser
pago a receita, ou se aumentar o valor de restituição do contribuinte, a multa
é de 300% sobre o valor indevidamente utilizável. (Fonte: RFB)
Fonte: Quirius- http://www.quirius.com.br/efd-reinf-gerando-oportunidades/
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