domingo, 30 de julho de 2017

SPED REINF- A novidade do projeto SPED

O que é
·         A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) foi publicado pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 em 16/03/2017.
·         A EFD-REINF deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
·         Ao contrário dos arquivos da ECD, ECF, EFD IPI/ICMS e EFD Contribuições, o atendimento da EFD-REINF se dará através de arquivos XML.
Informações do Arquivo
·         Serviços prestados ou contratados
·         Retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep
·         Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
·         Contribuição Previdenciária sobre comercialização de produção rural PJ ou agroindústria
·         Contribuição sobre a Folha de Pagamento (CPRB)
·         Receitas e retenções de espetáculo desportivo
Obrigatoriedade
Qualquer empresa que se encaixe em qualquer um dos pontos abaixo:
Pessoas jurídicas que:
·         Prestam e contratam serviços
·         Sejam responsáveis pela retenção
·         Optantes pelo recolhimento da CPRB
·         Sejam produtor rural ou agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária.
Também estão obrigados:
·         Associações desportivas que mantenha equipe de futebol profissional
·         Empresas que tenham destinado recursos as associações acima citadas
·         Entidades promotoras de eventos desportivos
·         PJ ou PF que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazos
·         A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
·         A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Penalidades
·         A expectativa é que sejam os mesmos valores do EFD Contribuições:
·         De R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração
·         Também se aplicará a multa de 3% sobre o valor das transações comerciais que forem apresentadas de forma inexatas ou incompletas.
·         Se as informações acima citadas implicarem na redução do valor a ser pago a receita, ou se aumentar o valor de restituição do contribuinte, a multa é de 300% sobre o valor indevidamente utilizável. (Fonte: RFB)
Fonte: Quirius- http://www.quirius.com.br/efd-reinf-gerando-oportunidades/



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