Trabalhador que receber menos que o mínimo deverá pagar à Receita
diferença na contribuição
Se a complementação não for feita o mês
não será computado
A
Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira
instrução normativa que regulamenta a forma como o trabalhador que receber
menos que um salário mínimo em determinado mês deve fazer.
A
reforma trabalhista, feita pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade
de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como
no caso de trabalho intermitente.
Nestes
casos, o trabalhador terá que complementar a contribuição à Receita para
atingir o índice de contribuição daquele período. A alíquota ficou definida em
8% e o empregado terá até o dia 20 do mês para efetuar o pagamento.
Na
prática, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, define o seguinte: o empregado deverá no
mês em que receber menos que o salário mínimo, aplicar sobre a diferença na
contribuição a alíquota de 8% e efetuar o pagamento do próprio bolso.
Por
exemplo: se neste mês o empregado receber R$ 837, ele deverá, até o dia 20 do
próximo mês, pagar à Previdência 8% sobre os R$ 100 da diferença entre o
recebido e o valor do salário mínimo, atualmente em R$ 937. De acordo com a
receita, se não ocorrer essa complementação o mês não será computado como tempo
de serviço.
“Não
será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive
para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios
previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido
inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da
contribuição previdenciária complementar.”, afirma o texto do ato da Receita
Federal.
As
novas regras trabalhistas permitem que as empresas contratem trabalhadores
esporadicamente. Dessa forma, o pagamento pode ocorrer apenas pelos dias
trabalhados o que pode resultar em remuneração menor que o mínimo.
Anteriormente
ao novo texto, a lei permitia apenas contrato de 25 horas, que era a menor modalidade. A nova legislação, no
entanto, não estabelece quantidade mínima de horas. Na prática, o trabalhador
pode ser contratado por serviços por duas horas semanais, por exemplo.
Fonte: CNT - Contadores
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