Veja Como Ficou a
Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores Intermitentes
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2017/11/28/veja-como-ficou-a-contribuicao-previdenciaria-dos-trabalhadores-intermitentes/
A
nova modalidade de contrato de trabalho intermitente, criada pela Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/2017), trouxe uma grande flexibilização da jornada de
trabalho. Nela o empregador poderá convocar o trabalhador apenas quando houver
necessidade ou demanda de serviço, por isso o termo “Intermitente”.
Ao
final de cada mês o trabalhador será pago somente pelas horas trabalhadas, que
não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo. A
contribuição previdenciária e o FGTS serão pagos com base no salário mensal
pago.
Nas
relações entre empregador e empregado intermitente poderá haver meses em que o
salário pago será menor que o salário mínimo, ou até mesmo não haverá salário
devido, simplesmente porque não houve demanda de trabalho e o trabalhador
intermitente não foi convocado naquele determinado mês.
Quando
houver esta situação a contribuição previdenciária ficará igualmente
prejudicada. Para que o trabalhador possa ser coberto pelos benefícios
previdenciários é necessário que haja o recolhimento mínimo mensal baseado no
salário mínimo. Então a própria CLT definiu que nestes casos cabe ao
trabalhador segurado complementar a contribuição previdenciária a fim de
atingir o valor mínimo estipulado.
Os
procedimentos para que o trabalhador realize este recolhimento foram definidos
esta semana pela Receita Federal através do Ato Declaratório Interpretativo nº
6/2017.
Como
Recolher a Contribuição Previdenciária Complementar
A
Contribuição Complementar será calculada mediante aplicação da
alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do
salário-mínimo mensal. O recolhimento deverá ser efetuado pelo próprio segurado
até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
A
guia de recolhimento do INSS complementar poderá ser gerada através da
internet, devendo o trabalhador ter em mãos o número do seu PIS, PASEP ou NIT.
Para isso basta acessar o link: Guia da Previdência Social – GPS
Opção
por não recolher
Lembrando
que caso o trabalhador opte por não complementar sua contribuição
previdenciário, aquele respectivo mês não será computado como tempo de
contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição
de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo
de carência para concessão de benefícios previdenciários.
Fonte: CNT Contadores
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