EFD-Reinf: Fixados Prazos
para 2018
Instrução Normativa RFB 1.767/2017
Fonte: Blog
Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2017/12/15/efd-reinf-fixados-novos-prazos/
A Instrução Normativa RFB 1.767/2017
estabeleceu os prazos do início de de entrega da EFD-Reinf (nova obrigação
acessória imposta aos contribuintes em 2018):
1
– para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 –
Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de
2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018,
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
2
– para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos
no item 3 adiante, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018,
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
3
– para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 –
Administração Pública, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 08
de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir dessa data.
A
EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente
ao qual se refira a escrituração.
Fonte:
CNT Contadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário