Receita Federal disponibiliza o
PER/DCOMP Web
8 jan 2018 -
IR / Contribuições
A partir desta
segunda-feira, 8 de janeiro, os contribuintes poderão utilizar o Pedido
Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação WEB (PER/DCOMP Web).
Trata-se de um novo serviço existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ.
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
1. Interface gráfica mais amigável;
2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
6. Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.
Trata-se de um novo serviço existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ.
Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:
1. Interface gráfica mais amigável;
2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
6. Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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