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05/02
- Contabilidade na TV
Já
é possível aos cartórios brasileiros dar início ao processo para que emitam
carteira de identidade e passaportes para cidadãos brasileiros. A prestação
desse serviço requer, no caso da emissão de registro de identidade (RG), que a
associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança
Pública do estado. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser
firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de
registro natural.
A
medida administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também este
serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e homologação
do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às corregedorias dos
tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles
terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as
viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por
meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a
medida não afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro. “A Polícia
Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá
o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os
cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal
a identidade de quem solicitar o documento”.
Por
meio de convênio será também possível a autorização para a renovação dos
passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço,
no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.
Edição:
Fernando Fraga
Por Pedro Peduzzi - Repórter da
Agência Brasil
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