segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

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05/02 - Contabilidade na TV

Já é possível aos cartórios brasileiros dar início ao processo para que emitam carteira de identidade e passaportes para cidadãos brasileiros. A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural.

A medida administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.

Por meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a medida não afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”.

Por meio de convênio será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.

Edição: Fernando Fraga

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil


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