CAEPF - Receita Federal divulga regras para registro do contribuinte
Mediante a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10/09/2018 - DOU
11/09/2018 , a Receita Federal divulgou as regras sobre o
Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
O CAEPF conterá informações das atividades econômicas exercidas pela
pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), o qual substituirá o atual Cadastro Específico do INSS (CEI)
a partir de 01/10/2018. Esse cadastro será também utilizado para identificar
o contribuinte no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Entretanto, no período de 01/10/2018 a 14/01/2019 a inscrição
no CAEPF será facultativa, o que vale dizer que neste período, serão
aceitos tanto o CAEPF quanto o CEI. No entanto,a partir de 15/01/2019
somente o CAEPF será admitido.
Estarão obrigados à inscrição no CAEPF as pessoas físicas que exercem
atividade econômica como:
1) contribuinte individual que possua segurado que lhe preste serviço;
2) o produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da
contribuição previdenciária;
3) o titular de cartório;
4) a pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para
venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
5) o segurado especial;
6) o equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não
se enquadre nos itens anteriores.
Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte
poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.
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