CIRCULAR CAIXA Nº 582, DE
27 DE JUNHO DE 2012
(DOU 27.06.2012)
Estabelece a certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso
ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras
providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente
Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90,
de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de
13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001,
Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do
art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução
CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social
passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP -
Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria,
para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de
2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete
regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento
optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da
certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações
relativas ao recolhimento do FGTS.
3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os
certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá
disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente
do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como
forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.
4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados
digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico
https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br,
inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para
recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como
informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre
outros serviços.
4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não
requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor
grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e
comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário
do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas
respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas
atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do
NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante
emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo
CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao
Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde
que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro
Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares, material de
apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da
CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Circular 566/2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
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