EFD-Contribuições –
Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas
Solução
de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
A
contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º
da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades
acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
A empresa
submetida ao regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do
inciso V do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, mesmo que também
desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime.
Veja a Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região
Fiscal)
Fonte: Blog
Guia Tributário
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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