IRPJ/CSLL – Possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio
É uma ideia tributária relativamente simples, mas que, no entanto,
requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da
repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica.
As pessoas jurídicas optantes pelo
lucro real que possuam sócios/acionistas pessoas físicas ou pessoas jurídicas
com prejuízo fiscal podem, eventualmente, obter grande vantagem fiscal ao
pagar/creditar juros sobre o patrimônio líquido (capital próprio).
A pessoa jurídica pode deduzir os juros pagos ou creditados
individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração
do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e
limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei
9.249/1995, artigo 9°).
É uma idéia tributária relativamente simples, mas que, no entanto,
requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da
repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica.
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte:
CNT-Contadores
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