ICMS/SP – Obrigatoriedade de
emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
A
partir de 1º de dezembro de 2012, estarão obrigados à emissão do CT-e
os transportadores dos modais ferroviário, aéreo e duto viário, além dos
transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07 em
substituição aos correspondentes modais e documentos fiscais indicados abaixo:
Modal do Conhecimento de Transporte Eletrônico:
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Em substituição ao\à:
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Rodoviário
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Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
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Aéreo
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Conhecimento Aéreo, modelo 10
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Ferroviário
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Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
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Ferroviário
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Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
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Dutoviário
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Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em
transporte de cargas
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Esses contribuintes estarão automaticamente credenciados no ambiente de
produção da SEFAZ às 0:00 do dia 1º de dezembro e, a partir de então:
a) deverão
inutilizar os documentos fiscais substituídos não utilizados nos termos do
artigo 9º da Portaria Cat 55/09, e
b) será impedida a concessão de AIDF
para os modelos de documentos fiscais correspondentes aos modais sujeitos à
obrigatoriedade.
Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e que não se encontram com
suas informações cadastrais atualizadas junto ao CADESP (notadamente quanto à
sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no
sistema de credenciamento do CT-e.
Fonte: Sped
News – Gustavo Luis Brondi
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