Versão
off-line da GNRE é extinta
Desde 1º de novembro a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de
Tributos Estaduais (GNRE) pelo programa off-line, instalado na máquina do
usuário, não é mais possível.
A emissão da GNRE para os Estados de: AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO,
MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO deverá ser feita
exclusivamente on-line, pelo site: http://www.gnre.pe.gov.br/ gnre/portal/GNRE_Digitar.jsp
Para os demais Estados, a guia para recolhimento será emitida em
portais específicos:
- Distrito Federal
http://www.fazenda.df.gov.br/ area.cfm?id_area=682
http://www.fazenda.df.gov.br/
- Espírito Santo
http://e-dua.sefaz.es.gov.br/
http://e-dua.sefaz.es.gov.br/
- Rio de Janeiro
http://www1.fazenda.rj.gov.br/ projetoGCTBradesco/br/gov/rj/ sef/gct/
web/ emitirdocumentoarrecadacao/ DocumentoArrecadacaoController .jpf
http://www1.fazenda.rj.gov.br/
web/
A guia é utilizada freqüentemente para o recolhimento do ICMS em
Estado diferente daquele para o qual está sendo recolhido o imposto. É muito
utilizada especialmente para o recolhimento do ICMS devido por substituição
tributária, em operações interestaduais.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
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