quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013


DESCREDENCIAMENTO DO SPED- PARA ME/EPP

Comunicado DEAT/EFD Nº 1 DE 01/02/2013 (Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 09/02/2013
Ato de Descredenciamento da Escrituração Fiscal Digital.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 3, de 01.04.2011, comunica a todos os interessados que os contribuintes optantes do regime tributário Simples Nacional, que eventualmente tenham sido obrigados de ofício à EFD, por estarem enquadrados no regime RPA, no momento da seleção, serão automaticamente descredenciados da obrigatoriedade de envio da EFD.

Para estes casos, a obrigatoriedade estabelecida por meio dos itens 1 e 1.1 do Comunicado DEAT - Série EFD 5/2012, cessará na data que constar a situação do regime tributário Simples Nacional no Cadesp - Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo, devendo ser observados os demais itens do referido comunicado. O mesmo valerá para a obrigatoriedade estabelecida por meio dos demais Comunicados DEAT - obrigatoriedade de ofício, disponíveis para consulta no endereço eletrônico:

https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp.

A Secretaria da Fazenda divulgará a situação do credenciamento do contribuinte no endereço eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp, devendo o contribuinte efetuar o envio dos arquivos das referências em que, porventura, permaneceu obrigado.
Fonte: Legis Web

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