DESCREDENCIAMENTO DO SPED- PARA ME/EPP
Comunicado DEAT/EFD Nº 1 DE
01/02/2013 (Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 09/02/2013
Ato de Descredenciamento da Escrituração Fiscal Digital.
O Diretor Executivo da Administração Tributária,
tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 3, de
01.04.2011, comunica a todos os interessados que os contribuintes optantes do regime tributário Simples Nacional, que
eventualmente tenham sido obrigados de ofício à EFD, por estarem enquadrados no
regime RPA, no momento da seleção, serão
automaticamente descredenciados da obrigatoriedade de envio da EFD.
Para estes casos, a obrigatoriedade estabelecida
por meio dos itens 1 e 1.1 do Comunicado DEAT - Série EFD 5/2012, cessará na
data que constar a situação do regime tributário Simples Nacional no Cadesp -
Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo, devendo ser observados os
demais itens do referido comunicado. O mesmo valerá para a obrigatoriedade
estabelecida por meio dos demais Comunicados DEAT - obrigatoriedade de ofício,
disponíveis para consulta no endereço eletrônico:
https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp.
A Secretaria da Fazenda divulgará a situação do
credenciamento do contribuinte no endereço eletrônico:
https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp, devendo o
contribuinte efetuar o envio dos arquivos das referências em que, porventura,
permaneceu obrigado.
Fonte: Legis Web
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