ICMS-SP: Produtos de informática - PPB redução de
base de cálculo
Por meio da Resolução SF nº 14/2013
(DOE de 08.02.2013), o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, determinou
a aplicabilidade da redução de base de cálculo, prevista no artigo 27 do Anexo
II do RICMS/SP (que dispõe sobre desenvolvimento industrial e agropecuário,
programa habitacional e outros), para os produtos da indústria de processamento
eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse
abrangido pelas disposições do artigo 4° da Lei Federal 8.248/91 (Processo
Produtivo Básico - PPB).
A base de cálculo será reduzida nas saídas internas, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% do valor da operação.
Nota LegisWeb: O benefício é retroativo a 30.10.2012.
A base de cálculo será reduzida nas saídas internas, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% do valor da operação.
Nota LegisWeb: O benefício é retroativo a 30.10.2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 13/2/2013 11:28:26
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