EFD/Contribuições – Atenção optantes pelo Lucro Presumido/Arbitrado
sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita
O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto
para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).
Neste mês de fevereiro/2013 a agenda de obrigações da Receita
Federal prevê, além da transmissão usual da EFD Contribuições, para as optantes
pelo Lucro Real, a obrigatoriedade na transmissão da EFD Contribuição Previdenciária sobre a
Receita, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou
Arbitrado.
Além do arquivo da competência dezembro/2012, também deverão ser
transmitidos retroativamente os arquivos digitais de março a novembro/2012.
O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto
para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).
Base Normativa: artigo 2º da Instrução Normativa RFB
1.305/2012.
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT- CONTADORES
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