Liminar libera empresa
de informar preço de importação
A Justiça de
Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de
informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização
e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza
Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros
Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste
Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas
ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.
O Ajuste
Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução
13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre
bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo
a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair
empresas a se instalarem em seus territórios.
Empresas
reclamaram da regra administrativa. Isso porque a resolução do Senado
estabelece que somente deve incidir a alíquota única de 4% sobre as operações
de revenda de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a
40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para comprovar os 40% de conteúdo de
importação, a empresa deve informar seu custo de importação já na nota fiscal.
O que
incomodou as companhias foi que isso as obriga a revelar aos compradores seus
custos operacionais, o que é considerado segredo comercial. Ou, como preferem
dizer, parte de seu know how de atuação no mercado.
No caso da
liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral Metalúrgica, representada pelos
advogados Augusto Fauvel de Moraes, Angela Sartori e Demes Brito, afirma que a
regra do Confaz cria obrigação acessória não prevista na resolução do Senado.
Com isso, fere “a liberdade que regulamenta a atividade econômica”.
Fumaça e
perigo
A juíza
concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado
da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas
pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.
“Dessa
forma, mostra-se prudente que as informações exigidas nas cláusulas rechaçadas
sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não sendo lícito lançar tais dados em
notas fiscais eletrônicas, documentos a que terceiros têm acesso, especialmente
o destinatário do produto”, afirmou.
Quanto ao
periculum in mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar
a companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do
Confaz. Com isso, determinou que “o fisco não exija do impetrante [Feral] o
lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes
do Ajuste Sinief 19/2012”.
Fonte:
ConJur
Associação
Paulista de Estudos Tributários, 27/2/2013
14:13:07
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