quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013


Liminar libera empresa de informar preço de importação

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

Empresas reclamaram da regra administrativa. Isso porque a resolução do Senado estabelece que somente deve incidir a alíquota única de 4% sobre as operações de revenda de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para comprovar os 40% de conteúdo de importação, a empresa deve informar seu custo de importação já na nota fiscal.

O que incomodou as companhias foi que isso as obriga a revelar aos compradores seus custos operacionais, o que é considerado segredo comercial. Ou, como preferem dizer, parte de seu know how de atuação no mercado.

No caso da liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral Metalúrgica, representada pelos advogados Augusto Fauvel de Moraes, Angela Sartori e Demes Brito, afirma que a regra do Confaz cria obrigação acessória não prevista na resolução do Senado. Com isso, fere “a liberdade que regulamenta a atividade econômica”.

Fumaça e perigo
A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.

“Dessa forma, mostra-se prudente que as informações exigidas nas cláusulas rechaçadas sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não sendo lícito lançar tais dados em notas fiscais eletrônicas, documentos a que terceiros têm acesso, especialmente o destinatário do produto”, afirmou.

Quanto ao periculum in mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar a companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do Confaz. Com isso, determinou que “o fisco não exija do impetrante [Feral] o lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes do Ajuste Sinief 19/2012”.

Fonte: ConJur

Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/2/2013  14:13:07  

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