ICMS/PR - ICMS/SP
MÁQUINAS E APARELHOS, FERRAMENTAS,
BEBIDAS QUENTES, MATERIAIS ELÉTRICOS
Substituição Tributária. Novos Protocolos ICMS |
Foram publicados,
no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14.03.2013, novos Protocolos
ICMS firmados entre os Estados do Paraná e de São Paulo, determinando a
aplicação do regime da substituição tributária, em relação aos
segmentos indicados a seguir:
- Protocolo
ICMS 26/2013 - materiais elétricos;
- Protocolo
ICMS 27/2013 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos;
- Protocolo
ICMS 28/2013 - bebidas quentes;
- Protocolo
ICMS 29/2013 - ferramentas.
Os Protocolos
acima são unilaterais, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São
Paulo, destinadas ao Estado do Paraná.
Todos estes
Protocolos produzirão efeitos a partir de 02.05.2013 (primeiro dia útil do
segundo mês subsequente ao da publicação).
Econet Editora Empresarial Ltda
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