terça-feira, 23 de abril de 2013


A informação da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI deverá constar nas Notas Fiscais Eletrônicas -NF-e?

A FCI é uma obrigação acessória a ser enviada à SEFAZ pelos contribuintes do ICMS que realizem importações do exterior sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

Na FCI deverá constar:
– descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
– o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
– código do bem ou da mercadoria;
– o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
– unidade de medida;
– valor da parcela importada do exterior;
– valor total da saída interestadual, e
– conteúdo de importação calculado.

Inicialmente, a FCI estava prevista para as operações a partir de 1º de janeiro de 2013. Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação foi adiada para 1º de maio de 2013.
Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para informações da FCI, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem, o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e, com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

Fonte: SiXtAX- fORUM

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